
Do Direito
Primeiro e Original
Do direito primeiro e
original que o homem tem sobre a própria vida, nascem outros
direitos derivados deste. Direitos estes também pessoais,
inalienáveis, intransferíveis.Tudo que é necessário para que a vida
humana se desenvolva, cresça, siga seu processo de amadurecimento
até chegar maduro à realização, é direito do homem.
O homem total : corpo, alma, necessita de meios, instrumentos,
elementos , materiais e espirituais para viver bem e dignamente.
Direitos :
1. A comida saudável e
suficiente;
2. A moradia docente;
3. Ao trabalho digno;
4. Ao lazer e descanso ;
5. A família
6. A viver em grupo : corporações, sindicatos, clubes,
partidos políticos e denominações religiosas
7.A instrução, escola, cultura;
8. A liberdade de culto e religião
9. Todos esses direitos não vêm de fora da lei ou sociedade. Nascem
do mais profundo do homem, nascem do seu ser independentemente da
sociedade. Esta também nasce do homem e não este dela.
Frei J.A.Leonel Vieira
OFM CAP, do livro "O Novo que vem da Bíblia".pg.83/84




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